Prescrição e decadência. diferenças sutis.
As vezes são várias em que se falava em prescrição, quando na verdade se tratava de decadência e o contrário também é verdadeiro, principalmente porque no Código Civil de 1916 não distinguia um instituto do outro, como também estabelecia prazos decadenciais no mesmo artigo em que tratava de prescrição.
O problema na prática que se instaura é exatamente as pessoas distinguirem “automaticamente” quando se trata de um e de outro instituto, já que suas implicações são diferentes. Esse pager em exatamente essa finalidade: traçar de forma objetiva linhas divisórias sem adentrar as discussões trazidas nos manuais de direito material e mostrar de forma prática as diferenças, sutis muitas vezes, entre um instituto e outro de forma de assimilação prática.